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Vargem Grande Paulista/SP
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Nossos serviços
Atuamos na área de Despachante Documentalista, somos uma empresa com profissionais especializados e capacitados para melhor auxiliar e atender as necessidades específicas de cada cliente.
Seus documentos sem burocracia
Livre-se dos processos burocráticos e deixe que cuidamos disso para você com toda a atenção que merece.
A equipe da Despachante VGP exibe amplo conhecimento técnico e destaca-se por sua rapidez, e segurança nas informações e principalmente por nossa transparência e idoneidade com os nossos clientes.
Nossos processos são otimizados e customizados à necessidade de cada cliente, e no atendimento pessoal, oferecendo facilidades para sua tranquilidade e conforto.
Para seu carro
Licenciamento
O Licenciamento deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo .
A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como possível apreensão do veículo, multa e pontos na CNH, pois se trata de infração gravíssima. Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que quite todos os débitos que estejam em aberto, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório) e IPVA.
Alteração de Endereço
Para serviços de alteração de endereço é necessário reunir os seguintes documentos:
- Cópia simples do CRLV;
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contrato Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar.
Transferência
TRANSFERÊNCIA SP/SP (Capital)
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contrato Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar;
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado (vendedor e comprador), com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Laudo para transferência
- Débitos devidamente pagos;
TRANSFERÊNCIA SP/SP (outro Município)
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contrato Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar;
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado (vendedor e comprador), com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Laudo para transferência
- Débitos devidamente pagos.
TRANSFERÊNCIA UF/SP (De outro Estado)
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contrato Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar;
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado (vendedor e comprador), com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Laudo para transferência
- Débitos devidamente pagos;
- Licenciamento atual da outra UF;
Placas do Mercosul
A placa Mercosul é a nova placa de identificação dos veículos de todos os países que fazem parte deste bloco econômico, são padronizadas, seguindo o mesmo modelo e distinguindo-se apenas pela nacionalidade.
Quem deve trocar a placa?
Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular – PIV, passou a ser exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:
- Primeiro emplacamento;
- Se as placas forem furtadas;
- Troca de município e/ou estado;
- Se as placas forem danificadas.
1º Emplacamento
Para emplacamento de veículo zero km serão necessários os documentos abaixo:
- Nota fiscal do fabricante e revendedor com decalque legível do chassi;
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contrato Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar, contrato de financiamento do veículo e contrato de locação.
Inclusão de Blindagem
O CONTRAN através da deliberação 75/08 tornou obrigatório a inclusão do termo Veículo Blindado no Certificado de Registro de Veículo – CRV e Licenciamento, sob pena de apreensão do veículo, multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
Para empresas que possuem frota blindada ou pretendem blindar, donos de veículos de passeio blindados e empresas que exercem atividades relacionadas à blindagem (blindagem, locação, comercialização e/ou importação de veículos blindados) devem manter essas atividades regularizadas junto aos órgãos competentes.
Confira os serviços relacionados a blindagem e a documentação exigida para cada um:
Documentos necessários:
- Reconhecer firma das procurações (enviadas por email);
- Preencher formulários e assinar conforme documento pessoal (enviados por email);
Pessoal Física:
- Cópia simples do RG;
- Cópia simples do CPF;
- Cópia simples do Título de Eleitor;
- Cópia simples Comprovante de residência atual;
Pessoal Jurídica:
- Cópia simples do Contrato Social;
- Cópia simples do Cartão do CNPJ;
- Cópia simples do RG dos sócios;
- Cópia simples do título de Eleitor dos sócios;
- Cópia simples Comprovante de residência da empresa e dos sócios;
Inclusão da blindagem no CRV do veículo
Documentos necessários:
- Documentos da Blindadora;
- Autorização do Exército;
- Declaração do Exército;
- Retex do Opaco;
- Notas Fiscais da blindagem;
- Laudo do fotográfico;
- Laudo do Inmetro.
Pessoal Física:
- Cópia simples do RG ou CNH;
- Cópia simples do CPF;
- Cópia simples do Comprovante de residência atual;
Pessoal Jurídica:
- Cópia simples do Contrato Social;
- Cópia simples do Cartão do CNPJ;
Regularização, Gravação e Regravação de Motor
É o processo de regularização do número do motor na base de dados do Detran.SP devido à sua substituição.
Condições:
Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.
Documentos:
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
- Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores;
- Requerimento para regularização do número do motor – original, preenchido e assinado;
- Requerimento de procedência lícita do número do motor – duas vias originais preenchidas e com firma reconhecida por autenticidade, descrevendo o motivo (Resolução Contran nº 282/2008);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia simples (frente e verso).
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples que será devolvida para controle do cidadão
- Outros documentos, se for o caso:
Em caso de Alteração potência/cilindrada, Alteração de combustível ou Substituição do bloco:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original.
- Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples
- Procuração – original e cópia simples.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – original e cópia simples;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo – original e cópia simples;
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores;
- Requerimento para regularização do número do motor – original, preenchido e assinado;
- Requerimento de procedência lícita do número do motor – duas vias originais preenchidas e com firma reconhecida por autenticidade, descrevendo o motivo (Resolução Contran nº 282/2008);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia simples (frente e verso).
Atenção! Se o registro do veículo ocorrer a partir de 04/01/2021, o documento que deve ser apresentado é o CRLV-e impresso em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples que será devolvida para controle do cidadão
- Outros documentos, se for o caso:
Em caso de Alteração potência/cilindrada, Alteração de combustível ou Substituição do bloco:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original
Cartão da Pessoa com Deficiência
Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
O prazo de validade do cartão será de 05 (cinco) anos para as pessoas com deficiência (habilitada ou conduzida).
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Para sua CNH
Suspensão ou Cassação da CNH
Quando verificada qualquer irregularidade no processo administrativo, é possível anular o ato e todos os seus efeitos. Neste sentido, são vários os casos de motoristas que têm seus processos extintos sem qualquer punição.
Aqui no Despachante VGP temos ampla experiência em analisar esses casos e apontar possíveis soluções.
Entre em contato conosco através dos nossos telefones ou formulário de contato.
Nossa equipe irá analisar o seu caso e identificar as melhores soluções para o seu problema.
Realizaremos toda a sua defesa e recursos necessários junto ao órgão responsável.
Permissão Internacional para Dirigir - PID
Verifique abaixo a documentação necessária:
- Trazer Carteira Nacional de Habilitação original, dentro do prazo de validade;
- Comprovante de endereço.
- Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir;
- Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Importante: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.
Renovação de CNH
Para renovar a sua carteira nacional de habilitação, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG (emitido há menos de 5 anos);
- CPF;
- CNH Original
- Comprovante de residência onde conste o CEP (conta de água, luz, telefone fixo ou celular – emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação. Também serão aceitos em casos de filhos, pais ou cônjuge mediante comprovação (RG, certidões de nascimento ou casamento).
Cartão de Estacionamento para Idoso
O cartão de estacionamento pode ser adquirido para as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo.
Para obtê-lo será necessário:
- Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF do requerente;
- Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de São Paulo.
Recursos de Multa
Recorrer a multas é direito do motorista, e a V.G.P Despachantes conta com profissionais qualificados e especializados na área jurídica que trabalham assessorando condutores durante o recurso de multas. Ajudamos diversos brasileiros diariamente e podemos ajudar você.
Condutor Infrator
Condutores que possuem 20 pontos na habilitação ou mais, ou ter cometido infração gravíssima poderão ter seu prontuário bloqueado e receberão uma notificação de suspensão do direito de dirigir.
Para regularizar a habilitação, deve o condutor se submeta ao processo de condutor infrator conforme a legislação em vigor.
Esse processo envolve a participação do interessado no curso de condutor infrator realizados em locais credenciados e também no DETRAN. Feito o curso ou a prova, o certificado deverá ser encaminhado ao Detran para ser estabelecido um prazo de suspensão onde o condutor não poderá dirigir.
Cumprido o prazo, o condutor poderá voltar a dirigir normalmente e o seu prontuário ficará desbloqueado novamente.
Alteração de dados na CNH
Alteração de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) indicando as novas condições do motorista no documento, como mudança de nome, sobrenome, filiação, data de nascimento, número de documento, inclusão ou retirada da informação “exerce atividade remunerada”, rebaixamento de categoria e inclusão de curso especializado.
Para alterações de dados na sua CNH é necessário reunir os seguintes documentos:
- RG (emitido há menos de 5 anos);
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome).
- Comprovante de residência onde conste o CEP (conta de água, luz, telefone fixo ou celular – emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação. Também serão aceitos em casos de filhos, pais ou cônjuge mediante comprovação (RG, certidões de nascimento ou casamento).
CNH para Habilitados no Exterior
Habilitado em país signatário da Convenção de Viena
Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Habilitado em país não signatário da Convenção de Viena
Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.